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Decreto nº 70.007, de 20 de janeiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 51.603 , de 1971,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São João Batista de Macaé com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .

Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972

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