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Decreto nº 70.004, de 20 de janeiro de 1972

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 34.775, de 1970,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, com combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Infância, de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência 84º da República.

emílio g. Médici

Alfredo Buzid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972

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