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Decreto nº 70, de 26 de setembro de 1934

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva os estatutos da Caixa Telegraphica Benficente da Santa Catharina e concede-lhe autorização para operar e com seus associados, com a garantia de consignação folha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a "Caixa Telegraphica Beneficente de Santa Catharina", com séde em Florianopolis resolve approvar os seus, estatutos, votados em assembléa geral realizada a 21 de fevereiro do corrente anno e, bem assim e ceder-lhe autorização para transigir com seus associados' e com a garantia de consignação em folha de pagamento, na forma do decreto a 21.576, de 27 de junho de 1952.

Rio de janeiro 26 de setembro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1934

Observação: O Estatuto a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 10/10/1934 pág. 20802/20804.

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