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Decreto nº 7.998, de 7 de maio de 2013

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Art. 1. Art. 41. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 41.
.......................................................................

..............................................................................................

§ 2º................................................................................

..............................................................................................

IIInos casos de projetos de que trata o §8º do art. 32, atualização dos quantitativos e valores dos investimentos em capital fixo, observados os valores efetivamente gastos e tendo como limites o orçamento global aprovado e o disposto no art. 13.

..............................................................................................

§ 7ºNão se aplica o disposto nos incisos IX e XI do § 4º aos projetos de que trata o § 8º do art. 32, podendo o agente operador aprovar despesas que excederem a quantidade de bens e serviços aprovados para o projeto, desde que limitadas ao orçamento global aprovado e respeitados os limites de participação do FDNE no investimento.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2013

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