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Decreto nº 7.998, de 12 de maio de 1910

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 100:000$ para pagamento de vantagens que competem a officiaes da Armada, classes annexas, inferiores e praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.197, de 23 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 100:000$ para occorrer ao pagamento dos officiaes da Armada e classes annexas, inferiores e praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes que serviram nos Estados do Amazonas, Pará e Matto Grosso, de 21 de fevereiro de 1907 a 16 de janeiro de 1908, das vantagens de que gosavam os officiaes e praças do Exercito, em virtude do decreto n. 6.375, do referido dia 21 de fevereiro.

Rio de janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89° da Indepenclencia e 22° da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1910

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