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Decreto nº 7.990, de 4 de outubro de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe D, da carreira de Condutor de trem, do Quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Ruy Melgaço de Almeida, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1941

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