Decretos
Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
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Art. 3º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 4º ..........................................................................
Art. 5º ..........................................................................
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Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2013