Decretos
Decreto nº 7.976, de 1 de abril de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2013