Decretos
Decreto nº 7.969, de 28 de março de 2013
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
DECRETA:
“Art. 3º .........................................................................
...............................................................................................
..................................................................................... ” (NR)
Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2013 - Edição extra
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