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Decreto nº 7.936, de 19 de fevereiro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal foi denunciado pela Romênia em 1º de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data;

DECRETA :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 4.280, de 25 de junho de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

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