Decretos
Decreto nº 7.902, de 4 de fevereiro de 2013
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – Admissibilidade CAPÍTULO III – Inadmissibilidade CAPÍTULO V – Das Garantias à Pessoa do Extraditando CAPÍTULO VI – Do Procedimento CAPÍTULO VIII – Da Entrega do Extraditando CAPÍTULO IX – Extradição Simplificada CAPÍTULO XI – Dos Custos CAPÍTULO XIV – Do Concurso de PedidosPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, um Tratado sobre Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 655, de 1º de setembro de 2010;
Considerando que o referido Tratado sobre Extradição entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo 25;
DECRETA:
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2013
TRATADO SOBRE EXTRADIÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Suriname,
doravante denominados como Partes,
DESEJANDO tornar mais efetivos os esforços envidados pelas Partes no combate ao crime;
OBSERVANDO os princípios do respeito pela soberania e não-ingerência nos assuntos internos de cada uma das Partes, assim como as normas do Direito Internacional; e
CONSCIENTES da necessidade de empreenderem a mais ampla cooperação para a extradição de criminosos foragidos da justiça no exterior,
CONCLUEM o presente Tratado nos termos que se seguem:
CAPÍTULO II
Admissibilidade
a
b
c
CAPÍTULO III
Inadmissibilidade
a
b
c
d
e
f
g
a
b
c
i
d
e
CAPÍTULO V
Das Garantias à Pessoa do Extraditando
a
b
CAPÍTULO VI
Do Procedimento
a
b
CAPÍTULO VIII
Da Entrega do Extraditando
a
b
CAPÍTULO IX
Extradição Simplificada
a
b
CAPÍTULO XI
Dos Custos
a
b
CAPÍTULO XIV
Do Concurso de Pedidos
a
b
c
d