Decretos
Decreto nº 7.897, de 1 de fevereiro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63-A, parágrafo único, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
DECRETA :
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013