Decretos
Decreto nº 7.890, de 23 de setembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Itatig a completar pesquiusa de jazidas de petróleo e gases naturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, tendo em vista os decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941 e atendendo ao que requereu a Companhia Itatig,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1941