Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.887, de 14 de janeiro de 2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica , na forma do Anexo.
Art. 2.
Não será aplicado, para o ano-base 2012, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

ANEXO

QUADROSPostos
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃESPRIMEIROS-TENENTES
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352621--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS222--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES1396--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS868--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS352--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS121--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA873--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---4024
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-70--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.