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Decreto nº 7.886, de 14 de janeiro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
ARMAS e QMB11170109--
INTENDÊNCIA6817--
QEM678--
SAU (MÉDICO)121511--
SAU (DENTISTA)343--
SAU (FARMACÊUTICO)543--
QCM000--
QCO-175044-
QAO---3277

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