Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.885, de 14 de janeiro de 2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRACAPITÃES-DE-FRAGATACAPITÃES-DE-CORVETACAPITÃES-TENENTESPRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada – CA)
243026--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)898--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)
587--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA554--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos – Md)
676--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-dentistas – CD)
465--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde –S)
355--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico – T)
111824--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais – CN)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada – AA)
---165
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)
---72

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.