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Decreto nº 7.880, de 18 de setembro de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere fere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto 1 cargo excedente da classe E da carreira de Servente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Erovil Garcia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro Único do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Dulphe Pinheiro Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1941

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