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Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................

Parágrafo únicoA implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

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