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Decreto nº 7.864, de 19 de dezembro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., para modificar a composição do Conselho de Administração.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

§ 1ºO Conselho de Administração terá a seguinte composição:
Idois representantes eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários;
IIquatro representantes da União;
a)um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
b)três indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda;
IIIo Presidente do Banco do Brasil S.A.; e
IVum representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de seus pares dentre os empregados ativos, em eleição organizada pelo Banco do Brasil S.A. em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
§ 2ºO Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão eleitos pelos conselheiros dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

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