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Decreto nº 7.848, de 23 de novembro de 2012

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

..............................................................................................

VIRússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2012

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