Decretos
Decreto nº 7.833, de 29 de outubro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 2º O prêmio do DPVAT será pago integralmente com a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA, ou de forma parcelada, observadas as condições disciplinadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP.
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012