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Decreto nº 7.829, de 20 de janeiro de 1910

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Raymundo Nonato, no estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 151, 152 e 153 e de um do da reserva, sob o n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 27.1.1910

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