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Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012
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CAPÍTULO I – DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS CAPÍTULO II – DO HISTÓRICO DE CRÉDITO CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO CADASTRO E COMPARTILHAMENTO CAPÍTULO IV – DA CONSULTA AO BANCO DE DADOS CAPÍTULO V – DO DEVER E RESPONSABILIDADE DO GESTOR DE BANCO DE DADOS CAPÍTULO VI – DO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELA FONTE CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DO HISTÓRICO DE CRÉDITO
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO CADASTRO E COMPARTILHAMENTO
CAPÍTULO IV
DA CONSULTA AO BANCO DE DADOS
CAPÍTULO V
DO DEVER E RESPONSABILIDADE DO GESTOR DE BANCO DE DADOS
CAPÍTULO VI
DO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELA FONTE
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Brasília, 17 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Eduardo Cardozo
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2012
ANEXO I
INFORMAÇÕES PRESTADAS A BANCOS DE DADOS AUTORIZADOS POR PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTINUADOS E DEMAIS FONTES
Nome da Fonte
CNPJ/CPF da Fonte
Nome do Cadastrado
CPF/CNPJ do Cliente
Natureza da Relação (creditícia, comercial, de serviço continuado, outra a definir)
Data de início da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento
Valor do crédito concedido ou da obrigação assumida (quando possível definir)
Datas de pagamentos a vencer
Valores de pagamentos a vencer
Datas de vencimento pretéritas
Valores devidos nas datas de vencimento pretéritas
Data dos pagamentos realizados, mesmo que parciais
Valores dos pagamentos realizados, mesmo que parciais
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CADASTRO
de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011
1- Autorizo a abertura de cadastro para anotação dos dados relativos a todas as obrigações pecuniárias assumidas ou que venham a ser assumidas por mim perante quaisquer pessoas jurídicas ou naturais com as quais eu mantenha ou venha a manter relação comercial ou creditícia, abrangendo os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos ou em atraso, e aquelas a vencer, para constarem do(s) Banco(s) de Dados indicado(s) abaixo, com a finalidade, única e exclusiva, de subsidiar a análise e eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
2- Identificação do(s) Banco(s) de Dados originário(s) indicado(s):
Nome
CNPJ
End.
Nome
CNPJ
End.
3- Compartilhamento das informações com outros Bancos de Dados:
( ) Não autorizo ( ) Autorizo
Bancos de Dados autorizados para o compartilhamento das informações:
Nome
CNPJ
End.
Nome
CNPJ
End.
4- Esta solicitação e autorização é válida para informações oriundas de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga), assistência ou seguro médico e odontológico, outros tipos de seguro, provedores de Internet e TV por assinatura, escolas, administradoras de cartões de crédito, desde que não integrantes de conglomerados financeiros, e de condomínios:
( ) Não ( ) Sim
5 - Fica(m) esse(s) Banco(s) de Dados habilitado(s) a requerer as informações de histórico de crédito e de obrigações financeiras acima às fontes.
( ) Não ( ) Sim
6- O acesso às informações somente será permitido aos consulentes devidamente credenciados pelo(s) Banco(s) de Dados por mim indicado(s). Desde já concedo minha expressa autorização para que os consulentes com os quais eu mantenha ou pretenda manter relação comercial ou creditícia possam acessar meus dados nos bancos de dados acima mencionados.
7 - Estou ciente de que poderei revogar, a qualquer tempo, esta solicitação, perante a entidade receptora desta autorização para abertura de cadastro ou perante o gestor do banco de dados detentor das informações.
Local e data:
Nome:
CPF/CNPJ:
RG.:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Assinatura:
*