Decretos
Decreto nº 7.782, de 7 de agosto de 2012
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012