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Decreto nº 7.780, de 1 de agosto de 2012

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Art. 1.
Fica criado o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil, que ocorrerão nos dois países, simultaneamente, no período de setembro de 2012 a junho de 2013.
Parágrafo únicoCaberá ao Comissariado Brasileiro preparar a programação das comemorações e fazer as gestões necessárias perante as instituições brasileiras e, juntamente com o Comissariado Português, tratar de todas as questões relativas aos eventos comemorativos.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição;

DECRETA:

Art. 2.
O Comissariado Brasileiro será integrado por:
Ium Presidente;
IIum Comissário-Geral;
IIIum representante do Ministério das Relações Exteriores; e
IVum representante do Ministério da Cultura.
§ 1ºOs integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2ºOs integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 3ºOs Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.
§ 4ºPoderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.
§ 5ºA participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6ºO Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3.
Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro e sobre as atribuições dos seus integrantes.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.
Art. 5.
Os trabalhos do Comissariado para coordenação da participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil serão finalizados até 30 de outubro de 2013, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Anna Maria Buarque de Hollanda.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2012 e retificado em 7.8.2012

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