Decretos
Decreto nº 7.774, de 4 de julho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação de linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com bônus de adimplência para agricultores familiares de municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º -A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,
DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2012