Decretos
Decreto nº 7.770, de 2 de setembro de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Associação Comercial de Santos a prerrogativa da alínea e do art. 3º do DecretoLei n.º 1.402, de 5 de julho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, na exposição de motivos nº 97, de 25 de agosto de 1941:
Considerando as razões de utilidade pública que prevalecem em favor da Associação Comercial de Santos, por motivo de seu longo e tradicional propósito de colaboração com o poder público na solução das questões econômicas e sociais, tendentes a estimular a produção e a circulação de riqueza, e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto-lei nº 2.363, de 3 de julho de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Dulphe Pinheiro Machado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1941