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Decreto nº 7.761, de 23 de dezembro de 1909

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Crea mais brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 210ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 628, 629 e 630 e um do da reserva sob n. 210, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA

Esmeraldinho O. T. Bandeira

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 28.12.1909

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