Decretos
Decreto nº 7.755, de 14 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012