Decretos
Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública CISAP.
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA :
I menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
I dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
II um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
III um representante da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
IV um representante do Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
V um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII um representante do Ministério da Fazenda; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
VIII um representante da Controladoria-Geral da União.
I propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
II elaborar seu regimento interno.
I atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
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