Decretos
Decreto nº 7.745, de 5 de junho de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13 de abril de 2012,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO
| CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
| 13M7 | Construção de Terminal Fluvial - no Município de Japurá - no Estado do Amazonas | MT.01101 | Terminal Fluvial - Japurá/AM |
| 7N22 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - Divisa PI/MA - na BR 235 - no Estado do Piauí | MT.00931 | BR-235/PI - Construção - Divisa BA/PI - Divisa PI/MA |
| 1B99 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - São Raimundo Nonato - na BR 020 - no Estado do Piauí | MT.00928 | BR-020/PI - Construção - Divisa BA/PI - São Raimundo Nonato |
| 1D47 | Estudos e Projetos de Infraestrutura de Transportes | MT.00936 | BR-040-135-262-381/MG - Adequação de Capacidade do Anel Rodoviário de Belo Horizonte |
| 7M95 | Adequação de Trecho Rodoviário - Anel Rodoviário de Belo Horizonte - Entroncamento MG-437/MGT-262 - Entroncamento BR-040/135/262/381 - Entroncamento BR-040/BR-356 - na BR-262/381/040 - no Estado de Minas Gerais | MT.00936 | BR-040-135-262-381/MG - Adequação de Capacidade do Anel Rodoviário de Belo Horizonte |
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