Decretos
Decreto nº 7.740, de 28 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Fomento da Produção Vegetals, sem aumento de despesas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1941