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Decretos

Decreto nº 7.730, de 26 de agosto de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para aquisição de um terreno e construção de casas na Rede a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos á aquisição de uma área de terreno situada em Ipiranga, primeira estação de subúrbio da Linha do Centro, e construção de noventa e oito casas destinadas a residência de empregados de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 834 :879$340 (oitocentos e trinta e quatro contos oitocentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada da contas, serão levadas à conta de "Capital" da Companhia, de acordo com a alínea c da cláusula 22 do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1941

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