Decretos
Decreto nº 7.720, de 26 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o projeto e orçamento, para a construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação de Getulândia, na linha da Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941