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Decreto nº 7.720, de 26 de agosto de 1941

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e orçamento, para a construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação de Getulândia, na linha da Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de duas casas para residência dos operadores da sub-estação em Getulândia, quilômetros 84+533 e 84+574, da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo únicoAs despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 39:092$0 (trinta e nove contos e noventa e dois mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta de "Capital", a que se refere a cláusula V, item 3 do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1941

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