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Decreto nº 7.718, de 4 de abril de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a incorporação pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A., sociedades anônimas sediadas na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e controladas pela União.
Art. 2.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º , sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha

Mirian Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012

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