Decretos
Decreto nº 7.706, de 29 de março de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (4PA ao Apêndice II-ACE55), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 19 de março de 2012.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, no Uruguai, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, promulgado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 19 de março de 2012, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
D E C R E T A:
Brasília, 29 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Alessandro Golombiewski Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2012
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55
CELEBRADO ENTRE O MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II Sobre o Comércio no
Setor Automotivo entre o Brasil e o México
Os plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Convencidos da importância de atender às circunstâncias imperantes nas Partes em seu desenvolvimento industrial,
Reiterando a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva diante da conjuntura internacional,
Reconhecendo a importância de preservar as correntes de comércio entre as Partes,
CONVÊM EM:
| Período | Quotas anuais* |
| De 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013 | US$ 1,450 bilhão (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) |
| De 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014 | US$ 1,560 bilhão (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) |
| De 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015 | US$ 1,640 bilhão (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) |
| A partir de 19 de março de 2015 | Livre comércio |
* Valor FOB.
Valor dos materiais originários
ICR = {--------------------------------------------} x 100
Valor do bem
| Período | ICR |
| A partir de 19 de março de 2012 | 30% |
| A partir de 19 de março de 2013 | 35% |
| A partir de 19 de março de 2016 | 40% |
Entre 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016, as Partes examinarão a possibilidade de aumentar o ICR para 45%.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e doze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Cassio Luiselli Fernández.