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Decreto nº 7.703, de 20 de março de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º .....................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

§ 6ºDurante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado dos Transportes poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTT como interino até a posse do novo membro da Diretoria.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2012

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