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Decreto nº 7.681, de 17 de fevereiro de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 78 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extra.

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

FinalidadeProvimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizadosProvimento de cargos efetivos, para substituição de terceirizados
Saldo Remanescente1.281995

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