Decretos
Decreto nº 7.676, de 6 de fevereiro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
Considerando a promulgação do Decreto nº 7.460, de 14 de abril de 2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, estabeleceu embargo de armas à Líbia, bem como a proibição de viagens e bloqueio de ativos de indivíduos especificamente designados,
Considerando a promulgação do Decreto nº 7.527, de 18 de julho de 2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 1973 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, reforçou o embargo de armas e o bloqueio de ativos impostos pela Resolução nº 1970 (2011),
Considerando a promulgação do Decreto nº 7.607, de 17 de novembro de 2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 2009 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modificou as sanções impostas ao Banco Central da Líbia e ao Libyan Arab Foreign Bank , entre outras entidades, e
Considerando que, em 16 de dezembro de 2011, o Comitê de Sanções estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativo à Líbia decidiu, no uso das atribuições que lhe confere a referida resolução, excluir o Banco Central da Líbia e o Libyan Arab Foreign Bank da lista de entidades submetidas a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2012