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Decreto nº 7.673, de 17 de janeiro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
ARMAS e QMB12367110--
INTENDÊNCIA7717--
QEM779--
SAU (MÉDICO)111617--
SAU (DENTISTA)745--
SAU (FARMACÊUTICO)545--
QCM002--
QCO-94748-
QAO---2173

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