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Decreto nº 7.672, de 17 de janeiro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CAPITÃES DE MAR E GUERRACAPITÃES DE FRAGATACAPITÃES DE CORVETACAPITÃES-TENENTESPRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)282826--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)888--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)
578--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA545--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos - Md)
556--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD)
354--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde -S)
345--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico - T)
111922--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais - CN)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada - AA)
---177
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)
---63

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