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Decreto nº 7.671, de 17 de janeiro de 2012

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica , na forma do Anexo.
Art. 2.
Não será aplicado, para o ano-base de 2011, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012

ANEXO

QUADROSPostos
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃESPRIMEIROS-TENENTES
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352920--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS222--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES13116--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS766--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS254--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS121--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA782--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA000--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO000--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---3024
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-73--

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