Decretos
Decreto nº 7.650, de 18 de agosto de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1941
MINISTÉRIO DA GUERRA
TABELA NUMÉRICA
Núm. Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal anual
1 Maquinista .................................................. X 550$0 6:600$0
1 Mestre ....................................................... XV 900$0 10:800$0
1 Patrão ........................................................ XI 600$0 7:200$0
3 24:600$0
TABELA ORDINÁRIA
1 - Maquinista X - 550$0
1. Bertoldo de Souza Papa.
1 - Mestre XV - 900$0
1. Mauricio Pires da Veiga.
1 - Patrão XI - 600$0
1. Mauricio Barbosa.