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Decreto nº 7.650, de 18 de agosto de 1941

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2.
A despesa, na importância de 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 6:600$0 (seis contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 18:000$0 (dezoito contos de réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1941

MINISTÉRIO DA GUERRA

TABELA NUMÉRICA

Núm. Função Ref. de Salário Despesa

salário mensal anual

1 Maquinista .................................................. X 550$0 6:600$0

1 Mestre ....................................................... XV 900$0 10:800$0

1 Patrão ........................................................ XI 600$0 7:200$0

3 24:600$0

TABELA ORDINÁRIA

1 - Maquinista X - 550$0

1. Bertoldo de Souza Papa.

1 - Mestre XV - 900$0

1. Mauricio Pires da Veiga.

1 - Patrão XI - 600$0

1. Mauricio Barbosa.

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