Decretos
Decreto nº 7.645, de 21 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2011
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CARGA HORÁRIA PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Empregos de nível superior
| CLASSES | CARGA HORÁRIA MÍNIMA |
| CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA CLASSE C PARA A CLASSE D | 240 HORAS/AULA |
| CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA CLASSE B PARA A CLASSE C | 180 HORAS/AULA |
| CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA CLASSE A PARA A CLASSE B | 120 HORAS/AULA |
Tabela 2 - Empregos de nível intermediário
| CLASSES | CARGA HORÁRIA MÍNIMA |
| CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA CLASSE C PARA A CLASSE D | 120 HORAS/AULA |
| CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA CLASSE B PARA A CLASSE C | 90 HORAS/AULA |
| CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA CLASSE A PARA A CLASSE B | 60 HORAS/AULA |