Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.641, de 4 de novembro de 1909

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Cruz das Almas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Cruz das Almas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 178ª, a qual se constituirá de tres batalhões do seviço activo, ns. 532, 533 e 534, e um do da reserva, sob n. 178, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1909, 89° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 10.11.1909

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo