Decretos
Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2011