Decretos
Decreto nº 7.621, de 21 de novembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 294, de 22 de setembro de 2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA UCRÂNIA SOBRE ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Ucrânia
(doravante denominados "As Partes Contratantes"),
Desejando intensificar os laços de amizade e cooperação entre ambos os países; e
Reconhecendo a necessidade de facilitar as viagens entre seus territórios de nacionais de ambos os países.
Acordam o seguinte:
2.O presente Acordo poderá ser modificado por entendimento mútuo entre as Partes Contratantes. As emendas entrarão em vigor nos termos do parágrafo 1 deste artigo.
3.Cada uma das Partes Contratantes poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente Acordo, por via diplomática, mediante notificação escrita à outra Parte Contratante. A denúncia terá efeito noventa (90) dias depois da data de recebimento da notificação.
Feito em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português, ucraniano e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência na interpretação deste Acordo, o texto em inglês deverá prevalecer.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Antonio de Aguiar Patriota
Secretário-Geral do
Ministério das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA UCRÂNIA
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Petró Poroshenko
Ministro de Relações Exteriores