Decretos
Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Aloizio Mercadante
Fernando Bezerra Coelho
Mário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2011