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Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

Icom órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

.............................................................................” (NR)

“

Art. 18.
..............................................................
Parágrafo únicoO ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 2º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 31 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Ideli Saslvatti

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2011 e republicado em 3.11.2011

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