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Decretos

Decreto nº 7.580, de 7 de outubro de 1909

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Art. 1.
Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino O de Torres Bandeira.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 9.10.1909

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